Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.725, DE 26 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino da Região de Limeira, a Escola Estadual Jardim Aeroporto, no Município de Limeira;
II - na Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, a Escola Estadual Dom Aníger Francisco de Maria Melillo, no Município de Piracicaba;
III - na Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente, a Escola Estadual Jardim Horizonte, no Município de Álvares Machado.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2002.