GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda autorizada a contratar com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, sujeito a prorrogações, a concessão de uso remunerada de um imóvel consistente em um terreno com a área de 13.792,00m2 (treze mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado dentro e uma área maior do Aeroporto Campo de Marte, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1979, Bairro de Santana, Município de São Paulo, destinado à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Hangar e outras dependências do Grupamento de Radiopatrulha Aérea - GRPA, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo constante do Parecer Técnico do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI, da Procuradoria Geral do Estado, anexo ao Processo GS-4.675/2001-SSP, a saber: “Tem início no ponto nº 1 com coordenadas =4.024.897 e Y=2.500.774, na intercessão do alinhamento da Rua B, com a divisa do lote ocupado pela TUCSON; segue divisando pelo terreno ocupado pela TUCSON na distância de 113,50m até a pista de taxi no ponto nº 2 com coordenadas X=4.130.886 e Y=2.541.376; segue defletido à esquerda por 90° e com distância de 112,00m atinge o ponto nº 3 com coordenadas X=4.090821 e Y=2.645.965; segue defletido à esquerda por 90° e com distância de 53,50m atinge o ponto nº 4 com coordenadas X=4.040.861 e Y=2.626.826; segue defletido à direita por 90° e com distância de 18,00m atinge o ponto e segue defletido à direita por 90° e com distância de 18,00m atinge o ponto nº 5 com coordenadas X=4.034.422 e Y=2.643.635; segue defletido à esquerda por 90° e com distância de 60,00m atinge o ponto nº 6, com coordenadas X=3.978.392 e Y=2.622.172, situado no alinhamento da Rua B; deflete à esquerda por 90° e segue referido alinhamento com distância de 130,00m atingindo o ponto inicial nº 1, nas coordenadas X=4.024.897 e Y=2.500.774.”
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 29 de abril de 2002.