Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 132.204,00 (Cento e trinta e dois
mil, duzentos e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social,
observando-as classificações
Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.