GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado à Rua Paes Leme, nº 190, Vila Campante, no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, com a área de 5.025,00m2 (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados) e área construída de 448,45m2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na conformidade das medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-7.705/2000-PGE, da Procuradoria Regional de Marília.
§ 1º - O imóvel destina-se-á às instalações da Creche Lar da Criança “Olga Ottoni Barbosa Resende”.
§ 2º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
§ 3º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio de 2002.