Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.746, DE 07 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base na Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
d) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.141, de 29 de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio de 2002.