DECRETO N. 46.752, DE 9 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 446.160,00 (Quatrocentos e quarenta
e seis mil, cento e sessenta reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2002.