Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.758, DE 13 DE MAIO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, do Município de Areiópolis, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso por prazo indeterminado, do Município de Areiópolis, com destino à instalação da Escola Estadual Prof. Pedro Augusto Barreto, imóvel situado na Rua Coronel Francisco Rodrigues, nº 380, destinado ao ensino médio.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 2002.