Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.768, DE 16 DE MAIO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, o bem imóvel necessário para a execução de obras e serviços do Posto Geral de Fiscalização (PGF), localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do quilômetro 337+100, da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326) trecho Matão - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 11.767,60m² (onze mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à implantação do Posto Geral de Fiscalização - PGF, localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do quilômetro 337+100, da Rodovia “Brigadeiro Faria Lima” (SP-326), trecho Matão - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Usina São Martinho S/A (área 1), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.326.337.1.D02/001ø0, e memorial descritivo, constante do expediente nº DER-9-84.771/17/2001-ST, do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, a saber: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 295.230,2595 e N 193.801,1718, na altura do quilômetro 337+100m, junto à cerca de divisa do DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 582,027m (quinhentos e oitenta e dois metros, vinte e sete milímetros), com azimute de 158,658793o ou 158o39’31,65” até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 335,773805o ou 335º46’25,70” segue em linha reta, confrontando com Usina São Martinho S/A; numa distância de 346,419m (trezentos e quarenta e seis metros, quatrocentos e dezenove milímetros), até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 270,000000o segue em linha reta, confrontando com Usina São Martinho S/A , numa distância de 24,267m (vinte e quatro metros, duzentos e sessenta e sete milímetros), até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 312,728786o ou 312º43’43,63” segue em linha reta, confrontando com Usina São Martinho S/A, numa distância de 24,776m (vinte e quatro metros, setecentos e setenta e seis milímetros), até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 355,052271o ou 355º03’’08,18” segue em linha reta, confrontando com Usina São Martinho S/A, numa distância de 72,409 m (setenta e dois metros e quatrocentos e nove milímetros), até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 338,689166o ou 338º41’21,00” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Martinho S/A, numa distância de 64,018m (sessenta e quatro metros, dezoito milímetros), até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 322,051774o ou 322º03’06,39” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Martinho S/A, numa distância de 45,565m (quarenta e cinco metros, quinhentos e sessenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 348,622207o ou 348º37’19,95” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Martinho S/A, numa distância de 18,550m (dezoito metros, quinhentos e cinqüenta milímetros), até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 36,000970o ou 36º3,49” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Martinho S/A, numa distância de 26,425m (vinte e seis metros, quatrocentos e vinte e cinco milímetros), até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 83,536277o ou 83º32’10,60” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Martinho S/A , numa distância de 18,503m (dezoito metros, quinhentos e três milímetros), até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.222,965 m (um mil, duzentos e vinte e dois metros, novecentos e sessenta e cinco milímetros) de perímetro e uma superfície de 11.767,60m² (onze mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados, sessenta decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 2002.