Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.769, DE 16 DE MAIO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Iáras, de imóvel que especifica, situado naquele município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iáras, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, parte da área maior da “Fazenda Iáras”, situada à Rua das Monções, naquele município, tendo o terreno 50.000,00m² e estando descrito nos elementos técnicos anexos ao Of. GPM-133/02-PMI, a saber: “Iniciase no marco 5, cravado junto à divisa da FEBEM, grafada em planta anexa, deste segue na distância de 61,92m com rumo de NW 10º00’27”SE, até o marco 14, deste deflete à direita e segue na distância de 258,29m com rumo de NW 6º21’14”SE, até o marco 15, deste deflete à esquerda e segue na distância de 246,43m com rumo de NW 9º02’22”SE, até o marco 16, deste deflete à direita e segue na distância de 542,43m com rumo de NW 68º02’00”SE, até o marco 11, deste deflete à direita e segue na distância de 136,61m com rumo de SW 52º32’23”NE, até o marco 10, deste deflete à esquerda e segue na distância de 163,01m com rumo de SW 50º15’11”NE, até o marco 9, deste deflete à esquerda e segue na distância de 239,91m com rumo de SW 47º27’46”NE, até o marco 7, deste deflete à direita e segue na distância de 16,83m com rumo de SW 59º06’10”NE, até o marco 5, a área total descrita tem como confrontante a FEBEM em toda sua volta perimetral, partindo do marco 5 e retornando ao mesmo onde teve início esta descrição.”.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de aterro sanitário para uso das Prefeituras Municipais de Iáras e de Águas de Santa Barbara.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente, e devendo comparecer como interveniente - anuente o Município de Águas de Santa Barbara.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 2002.