NIGRO CONCEIÇÃO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Patrocínio Paulista, de sala com 27,55m2, localizada na garagem do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Patrocínio Paulista.
Parágrafo único - O imóvel será destinado a abrigar o Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente e permissionária.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2002
NIGRO CONCEIÇÃO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 2002.