Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.772, DE 20 DE MAIO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, do imóvel que especifica

NIGRO CONCEIÇÃO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de 2 (duas) salas da Casa da Agricultura local, localizada à Rua Rui Barbosa nº 436, cujas características e medidas constam dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo SAA-120.047/2001.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação de órgãos municipais ligados à área social do Município.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2002
NIGRO CONCEIÇÃO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 2002.