NIGRO CONCEIÇÃO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e planta de cadastro fiscal, a saber: “Tem início no ponto “1”, localizado no alinhamento da Estrada Dom João Nery, deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346º58’15” e 124,50m, até o ponto “2”, deste ponto segue no alinhamento da Rua Engenheiro Bardot, 15º58’17” e 152,50m, até o ponto “3”; deflete à direita e segue em confronto com o Ribeirão Lageado, 286,57m até o ponto “4”; deflete à direita e segue em confronto com Chácara Santo Antônio 257º28’41” e 189,50m, até o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 24.750,00m².”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2002
NIGRO CONCEIÇÃO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 2002.