Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.788, DE 29 DE MAIO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel situado na Rua Mafalda nº 405, sob a administração da Secretaria da Educação, com a seguinte descrição: “O terreno começa no ponto “1”, localizado ao longo do alinhamento da Rua Mafalda junto à divisa da EE Prof. Gastão Strang com o imóvel nº 445, situado nessa mesma rua, e segue em linha reta ao longo da Rua Mafalda, confrontando com a EE. Prof. Gastão Strang no azimute 307º40’00” e na distância de 7,20m até o ponto “2A”; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a EE. Prof. Gastão Strang, no azimute 37º34’17” e na distância de 48,93m até o ponto “6A”; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a EE. Prof. Gastão Strang, no azimute 127º09’03” e na distância de 7,20m até o ponto “7”; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a EE. Prof. Gastão Strang, no azimute 217º35’35” e na distância de 48,938m até o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando a superfície de 352,35m2 (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).”.
Parágrafo único - O imóvel será destinado à implantação da tubulação de drenagem da galeria existente no interior da Escola Estadual de Primeiro Grau Professor Gastão Strang.
Artigo 2.º - A permissão de uso deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 2002.