Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.803, DE 06 DE JUNHO DE 2002

Fica destinado à Secretaria da Cultura o imóvel denominado "Parque Modernista - Casa Modernista", situado à Rua Santa Cruz, nº 325, Vila Mariana, Município de São Paulo, consistente em terreno com 12.231,00m² (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) e edificação, com a descrição e características constantes do Protocolo Especial de Cadastro nº 1.392 do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da Cultura o imóvel denominado “Parque Modernista - Casa Modernista”, situado à Rua Santa Cruz, nº 325, Vila Mariana, Município de São Paulo, consistente em terreno com 12.231,00m2 (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) e edificação, com a descrição e características constantes do Protocolo Especial de Cadastro nº 1.392 do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de junho de 2002.