DECRETO N. 46.807, DE 6 DE JUNHO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
e;
Considerando a necessidade de
apropriar os dispêndios resultantes do processo de
alienação de ações de emissão da
SABESP, de propriedade da Fazenda do Estado, mediante
realização de ofertas públicas globais, nos
mercados nacional e internacional,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.571.211,00 (Seis milhões,
quinhentos e setenta e um mil, duzentos e onze reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de
2002.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de junho de 2002.
