Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.809, DE 06 DE JUNHO DE 2002

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Sandovalina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Sandovalina, objeto do Decreto Municipal nº 23, de 3 de maio de 2002.
Artigo 2º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de junho de 2002.