GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno medindo 72,39m2 (setenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no bairro denominado Jardim Vila Formosa, Distrito de Tatuapé, Município de Comarca de São Paulo; necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. - Córrego Aricanduva, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Isaura Conceição do Nascimento, tendo como compromissário: O Espólio de José Arruda com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº ECTT-1482/93, e respectivo memorial descritivo constante do Processo nº 180/131 a saber: Propriedade nº 180/131 - Servidão - Uma faixa de terra situada no imóvel nº 23 da Rua Boa Estrela no Jardim Vila Forma, Subdistrito do Tatuapé, no Município de Comarca de São Paulo, pertencente à transcrição nº 32.467 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo 2,83m de frente para a Rua Boa Estrela, 28,50m do lado esquerdo, de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o imóvel nº 21, que consta pertencer a Benedito Roque de Lima e Outros, 28,50m do lado direito, confrontando com o remanescente e 2,25m nos fundos, confrontando com a Rua Particular, travessa da Rua João XXIII, altura nº 2.743.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 2002.