GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 38.617, de 10 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à ativação e manutenção das atividades do Centro Social Rural e do Centro Escolar Rural de Ensino Fundamental, a cargo do Município de Araras.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 2002.