Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.820, DE 11 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a instituição do Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído o Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA, como homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932, a ser outorgado a todas as personalidades brasileiras ou estrangeiras, bem como instituições públicas ou privadas, que tenham se distinguido pela prestação de relevantes serviços ao Brasil ou ao Estado de São Paulo e a seu Povo, de maneira a preservar esse espírito de liberdade com responsabilidade.


Artigo 2º - A condecoração instituída por este decreto é constituída de um Medalhão, com a seguinte descrição heráldica:

I - no anverso, por uma Cruz de Malta de goles (vermelho), de 70mm (setenta milímetros), maçanetada e perfilada de ouro, sobreposta a uma coroa de louros de ouro, de 60mm (sessenta milímetros); sobre-posto-de-tudo, um círculo de 35mm (trinta e cinco milímetros) de sable (preto), tendo no abismo a efígie de perfil, oitavada de IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE, de ouro; na orla de prata (branco), em caracteres versais maiúsculos, na parte superior, a expressão: IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE, e na parte inferior, a expressão: TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA, separados por duas estrelas de oito pontas, tudo de sable (preto);

II - no reverso, por um disco, tendo no abismo o Brasão de Armas do Estado de São Paulo, tudo de ouro.

§ 1º - O Colar penderá de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com as seguintes cores, às quais correspondem os esmaltes e metais: de goles (vermelho), uma listra central com 10mm (dez milímetros), em seqüência uma listra de prata (branco), de 3mm (três milímetros), uma listra de sable (preto), de 3mm (três milímetros) e nas bordas uma listra de ouro (amarelo), com 6,5mm (seis milímetros e meio).

§ 2º - Acompanharão o Colar a miniatura, a botoeira, a barreta, o respectivo diploma e uma plaqueta contendo o histórico descritivo da condecoração.

§ 3º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Artigo 3º - O Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA será concedido por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário do Governo e Gestão Estratégica e ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Artigo 4º - Feita a indicação, esta será encaminhada ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que sindicará da reputação e do mérito do indicado, bem como dos serviços dignos de especial destaque, prestados a São Paulo e ao seu Povo, procedendo a todas as diligências reputadas convenientes.

Parágrafo único - A indicação deverá ser fundamentada, bem como acompanhada do “curriculum vitae” do indicado.


Artigo 5º - Encerrada a sindicância, o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito deliberará sobre seus resultados fundamentadamente, e submeterá o assunto a decisão superior.


Artigo 6º - Publicado o decreto de concessão da honraria, será preenchido o diploma correspondente, que irá assinado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.


Artigo 7º - As concessões disciplinadas neste decreto serão registradas em livro próprio, que ficará sob a custódia do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Artigo 8º - A entrega da láurea ocorrerá em solenidade presidida pelo Governador do Estado ou por quem for designado para representá-lo, em cerimônia, de preferência pública.


Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de junho de 2002.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)