GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os veículos que forem requisitados para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2002, de acordo com o plano a ser elaborado pela Unidade Central de Transportes Internos, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 2.º - Os motoristas designados deverão apresentar os veículos devidamente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento, nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Durante o período de prestação de serviços deverá ser estabelecido plantão, nas garagens e em outras dependências que forem indicadas, para providenciar o reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais, quando for o caso, deverão ser imediatamente substituídos.
Artigo 3.º - A Unidade Central de Transportes Internos, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 2002.