DECRETO N. 46.830, DE 13 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 5.871.249,00 (Cinco
milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e
nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na
data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 2002.
