Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.841, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Revoga o Decreto nº 45613, de 03/01/2001, que destinou ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP imóvel localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 45.613, de 3 de janeiro de 2001, que colocou sob administração do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP imóvel consistente em terreno com 4.800,00m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situado no Município de São Paulo, entre as Ruas Nelson Fernandes, Anita Costa, dos Comerciários e General Manuel Vargas.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara ecretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.