DECRETO N. 46.848, DE 24 DE
JUNHO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), suplementar
ao orçamento da
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de junho de 2002.
