DECRETO N. 46.849, DE 24 DE
JUNHO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil
reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de junho de 2002.
