GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, de terreno sem benfeitorias, com 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros), parte de área maior, situado na Avenida Professor Lineu Prestes, Cidade Universitária, Município de São Paulo, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo SS-906/99, a saber: “Situado a 65,00m do eixo da Avenida Professor Lineu Prestes, mede 75,00m de frente para a citada Avenida; mede 75,00m nos fundos, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado; do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede 100,00m, confrontando com imóvel da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, do lado direito mede 100,00m, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado.”.
Parágrafo único - No terreno deverá ser construído prédio destinado à execução de projeto de capacitação profissional para Municípios.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2002.