DECRETO N. 46.858, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2002.