GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, de parte do imóvel situado à Via Chico Mendes nº 75, no Município de Assis, contendo a superfície de 675,50m2, conforme medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo SMA-77.825/2001 e PR-11-8.988/2001, da Procuradoria Regional de Marília.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á às instalações da sede do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP e da sede do Núcleo Regional de Educação Ambiental do Médio Paranapanema.
§ 2.º - A permissão de uso será efetivada mediante a lavratura do respectivo termo, pela Procuradoria Regional de Marília, com especificação de todas as condições a serem impostas pela permitente.
§ 3.º - A utilização do bem, pela permissionária, será por prazo indeterminado, a título precário e gratuito, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 2002.