Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.867, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia SP-326, localizados no Município e Comarca de Matão, compreendido entre o Km 302,86 e o Km 304,83, da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho Matão - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto Estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.250 de 16 de setembro de 1994, e Decreto Estadual nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 48.598,48m2 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Matão, necessários à duplicação da Rodovia “Brigadeiro Faria Lima” (SP- 326) trecho Matão - Jaboticabal, compreendido entre o Km 302,86 e o Km 304,83, imóveis estes que constam pertencer a Sonia Aparecida de Prince Calegher, José Henrique Calegher (área 1), Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.302-1-D02/001ø0, DE - 09.326.302-2- D02/001ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente nº 9-84.409/17/DER/2001, a saber:
I - ÁREA 1: que consta pertencer a Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, localizado do lado direito da rodovia SP-326, compreendido entre o Km 302,86 e o Km 302,93, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “A”, com coordenadas 294.987,2416E e 159.366,5276N, na Rodovia SP-326, cravado na cerca de divisa da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, junto à cerca de divisa do DER com Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, e deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 25,392m, com azimute de 92,370000º ou 92º22’12”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com angulo de 90,202778º ou 90º12’10”, azimute de 182,572778º ou 182º34’22” e segue em linha reta, confrontando com Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, numa distância de 67,987m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com angulo de 87,427132º ou 87º25’38”, azimute de 270,000000º ou 270º0’00” e segue em linha reta, confrontando com Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, numa distância de 25,452m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” deflete à direita, com ângulo de 92,601944º ou 92º36’07”, azimute de 2,601944º ou 2º36’07” e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 69,041m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 187,873m de perímetro e uma superfície de 1.740,89m2 (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
II - ÁREA 2: correspondente à gleba “A” da Fazenda Piratininga e que consta pertencer a Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, localizado do lado direito da rodovia SP-326, entre o Km 302,96 e o Km 304,83, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “E”, com coordenadas 294.988,6036E e 159.396,4989N, na Rodovia SP- 326, cravado na cerca de divisa da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, distante 15,00m do eixo da via férrea, junto à cerca de divisa do DER com Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge; e deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 1.128,665m, com azimute de 2,6019º ou 2º36’07”, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F” deflete à esquerda, com ângulo de 0,0419º ou 0º02’31”, azimute de 2,56000º ou 2º33’36” e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 744,253m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G” deflete à direita, com ângulo de 87,4178º ou 87º25’04”, azimute de 89,977778º ou 89º58’40” e segue em linha reta, confrontando com Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, numa distância de 25,000m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H” deflete à direita, com angulo de 92,5950º ou 92º35’42”, azimute de 182,572778º ou 182º34’22” e segue em linha reta, confrontando com Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, numa distância de 1.873,948m, até encontrar o ponto “I” cravado na cerca de divisa da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, distante 15,00m do eixo da via férrea, no ponto “I” deflete à direita, com ângulo de 85,0672º ou 85º04’02”, azimute de 267,640000º ou 267º38’24” e segue em linha reta, paralelo ao eixo da via férrea, confrontando com FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 25,377m, até encontrar o ponto “E”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 3.797,243m de perímetro e uma superfície de 46.857,59m2 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 2002.