GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto Estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.250 de 16 de setembro de 1994, e Decreto Estadual nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 48.598,48m2 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Matão, necessários à duplicação da Rodovia “Brigadeiro Faria Lima” (SP- 326) trecho Matão - Jaboticabal, compreendido entre o Km 302,86 e o Km 304,83, imóveis estes que constam pertencer a Sonia Aparecida de Prince Calegher, José Henrique Calegher (área 1), Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.302-1-D02/001ø0, DE - 09.326.302-2- D02/001ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente nº 9-84.409/17/DER/2001, a saber:
I - ÁREA 1: que consta pertencer a Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, localizado do lado direito da rodovia SP-326, compreendido entre o Km 302,86 e o Km 302,93, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “A”, com coordenadas 294.987,2416E e 159.366,5276N, na Rodovia SP-326, cravado na cerca de divisa da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, junto à cerca de divisa do DER com Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, e deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 25,392m, com azimute de 92,370000º ou 92º22’12”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com angulo de 90,202778º ou 90º12’10”, azimute de 182,572778º ou 182º34’22” e segue em linha reta, confrontando com Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, numa distância de 67,987m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com angulo de 87,427132º ou 87º25’38”, azimute de 270,000000º ou 270º0’00” e segue em linha reta, confrontando com Sonia Aparecida de Prince Calegher e José Henrique Calegher, numa distância de 25,452m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” deflete à direita, com ângulo de 92,601944º ou 92º36’07”, azimute de 2,601944º ou 2º36’07” e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 69,041m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 187,873m de perímetro e uma superfície de 1.740,89m2 (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
II - ÁREA 2: correspondente à gleba “A” da Fazenda Piratininga e que consta pertencer a Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, localizado do lado direito da rodovia SP-326, entre o Km 302,96 e o Km 304,83, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “E”, com coordenadas 294.988,6036E e 159.396,4989N, na Rodovia SP- 326, cravado na cerca de divisa da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, distante 15,00m do eixo da via férrea, junto à cerca de divisa do DER com Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge; e deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 1.128,665m, com azimute de 2,6019º ou 2º36’07”, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F” deflete à esquerda, com ângulo de 0,0419º ou 0º02’31”, azimute de 2,56000º ou 2º33’36” e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 744,253m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G” deflete à direita, com ângulo de 87,4178º ou 87º25’04”, azimute de 89,977778º ou 89º58’40” e segue em linha reta, confrontando com Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, numa distância de 25,000m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H” deflete à direita, com angulo de 92,5950º ou 92º35’42”, azimute de 182,572778º ou 182º34’22” e segue em linha reta, confrontando com Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, Eduardo Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, numa distância de 1.873,948m, até encontrar o ponto “I” cravado na cerca de divisa da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, distante 15,00m do eixo da via férrea, no ponto “I” deflete à direita, com ângulo de 85,0672º ou 85º04’02”, azimute de 267,640000º ou 267º38’24” e segue em linha reta, paralelo ao eixo da via férrea, confrontando com FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 25,377m, até encontrar o ponto “E”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 3.797,243m de perímetro e uma superfície de 46.857,59m2 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 2002.