Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.873, DE 01 DE JULHO DE 2002

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica (Cadeião de Pinheiros)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel situado na Avenida Nações Unidas, Setor 097, Quadra 001, onde se acha instalado o Cadeião 2 de Pinheiros.
Artigo 2.º - A Secretaria da Administração Penitenciáriaadotará as providências necessárias cabíveis à reforma do imóvel de que trata o artigo 1.º deste decreto, objetivando sua adequação para a instalação do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 2002.