GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área de terreno com 10.024,67m2² (dez mil, vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada na confluência da Avenida Parada Pinto, esquina com a Avenida Santa Inês, Bairro do Mandaqui, descrita e caracterizada nos processos PGE- 87.925/83 e PGE-67.063/80.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais da entidade.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002