Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.883, DE 02 DE JULHO DE 2002

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, os imóveis que especifica, situados nos Municípios de São Paulo e Santo André

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, para instalação de unidades prisionais, os seguinte imóveis:
I - terreno e edificação, situados à Avenida das Nações Unidas n.º 1.230, Vila Leopoldina, Município de São Paulo, nos quais esteve instalada a Cadeia Pública 3, tendo 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados) de área construída e 11.914,00m² (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados) de área total (Processo GS- 3.271/2000-SSP);
II - terreno e edificação, situados à Rua Américo Gomes Costa n.º 305, São Miguel Paulista, Município de São Paulo, nos quais esteve instalada a Cadeia Pública do 22.º Distrito Policial (Processo GS- 5.403/2000-SSP);
III - terreno e edificação, situados à Rua Dom Jorge Marcos de Oliveira, nº 85, Vila Aquilino, Município de Santo André, nos quais esteve instalada a Cadeia Pública 07 de Santo André, com 6.100,00m2 (seis mil e cem metros quadrados) de área construída (Processo GS-3.271/2000-SSP).
Artigo 2.º - Posteriormente a Secretaria da Segurança Pública informará ao Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI, da Procuradoria Geral do Estado, para fins cadastrais:
I - as áreas do terreno e da edificação ocupados pela antiga Cadeia Pública do 22º Distrito Policial;
II - a área do terreno da Cadeia Pública de 07 de Santo André.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002.