Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.885, DE 02 DE JULHO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, com destino à construção da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno com área de 2.994,00m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, compreendendo parte da Praça V, identificado pela Municipalidade como sendo área “A”, localizado no Bairro Frago marco 1, cravado a 14,00m do alinhamento da Rua Osório Alves e Rua Frei Jacinto (ex-área C, parte da Praça V); deste segue pela ala da Rua Frei Jacinto (ex-área C, parte da Praça V), numa distância de 99,80m, até o marco 2; deste deflete à direita e segue numa distância de 30,00m divisando com a Rua Júlia Nomura (ex-área C, parte da Praça V), até o marco 3; deste deflete à direita e segue numa distância de 99,80m divisando com a área B (parte da Praça V), até o marco 4; deste deflete à direita e segue numa distância de 30,00m divisando com a Rua Osório Alves (ex-área C, parte da Praça V), até o marco 1, início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 2.994,00m².”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002.