GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a administração da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel situado à Avenida Jorge Biller Teixeira, n.º 590, Vila Ferroviária, Município de Araraquara, com 1529,11m² de terreno e 721,24m² de área construída, na conformidade do laudo técnico e planta descritiva elaborada pelo Serviço de Engenharia da Procuradoria Geral do Estado constantes do Processo GS-4585/2001-SSP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002.