DECRETO N. 46.887, DE 2 DE JULHO DE 2002
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º
- Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades
vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado,
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Paulo Ferreira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Meio Ambiente
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Vasco Leça do Nascimento
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002.