Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.889, DE 03 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., imóveis necessários à construção de dispositivo de retorno no km319+660 à SP-330 Rodovia Anhanguera, perfazendo uma área total de 8.172,82m

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados constituindo um terreno com área total de 8.172,82m² (oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto, necessários à construção de dispositivo de retorno no km319+600 da SP-330 Rodovia Anhanguera, que constam pertencer a diversos proprietários, conforme mencionado abaixo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral de código nº DE - 05.330.319 - 6 - D03/001, e memoriais descritivos, constante do processo CST nº 048/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - DE - 05.330-319-6-D03/001 - ÁREA A - 1 (uma) gleba de terra localizada na altura do km 319+600m da SP-330 - Via Anhanguera, perfazendo uma área total de 6.367,35m2, necessária à construção de um dispositivo de retorno e que assim se encontra descrita e confrontada: ÁREA “A” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 6.367,35m2 localizada na SP 330, pista Sul, entre os km319+510,450 e km319+708,360 sentido Jardinópolis- Ribeirão Preto, no Município e Comarca de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à SEST - Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, denominada ÁREA “A”, sendo objeto de utilidade publica, desenho nº DE - 05.330-319-6-D03/001, assim descrita: Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=9897,8376 e E=4936,2529 próximo ao km 319+510,450 na SP- 330, pista Sul, sentido Jardinópolis - Ribeirão Preto, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER , na SP-330; daí segue em linha reta com azimute de 216º15’21” na distância de 20,00m até o ponto “B” tendo como confrontante do ponto “A” ao ponto “B” a propriedade que consta pertencer à Maurílio Liemos de Andrade Palma; daí deflete à direita com azimute de 350º11’24” e segue em linha reta na distância de 51,42m até o ponto “C”; daí deflete à esquerda com azimute de 329º54’26” e segue em linha reta na distância de 18,57m até encontrar o ponto “D”; daí deflete à esquerda com azimute de 313º17’01” e segue em linha reta na distância de 22,74m até encontrar o ponto “E”; daí deflete à direita com azimute de 350º59’28” e segue em linha reta na distância de 19,66m até encontrar o ponto “F”; daí deflete à direita com azimute de 335º00’45” e segue em linha reta na distância de 29,80m até encontrar o ponto “G”; daí deflete à esquerda com azimute de 338º55’50” e segue em linha reta na distância de 28,05m até encontrar o ponto “H”; daí deflete à esquerda em curva com raio de 20,00m e desenvolvimento de 32,39m até o ponto “I”; daí deflete à direita em curva com raio de 200,00m e desenvolvimento de 85,16m, até o ponto “J”, tendo como confrontante do ponto “B” ao ponto “J” a propriedade que consta pertencer à SEST - Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; daí deflete à direita com azimute de 77º39’16” e segue em linha reta na distância de 124,71m até encontrar o ponto “L”, na altura do km319+708,36, tendo como confrontante do ponto “J” ao ponto “L” a propriedade que consta pertencer à Camargo Barros Construções Ltda.; daí deflete à direita com azimute de 169º59’35” e segue em linha reta na distância de 197,91m até encontrar o ponto “A”, na altura do km319+510,450, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do “L” ao ponto “A” a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER na SP 330, perfazendo este polígono uma área de 6.367,35m2 (seis mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 62.812;
II - DE - 05.330-319-6-D03/001 - ÁREA B - 1 (uma) gleba de terra localizada na altura do km 319+567,37m da SP-330 - Via Anhanguera, perfazendo uma área total de 886,04m2, necessária à construção de um dispositivo de retorno e que assim se encontra descrita e confrontada: ÁREA “B” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 886,04m2, localizada na SP-330, pista NORTE, entre os km319+567,37 e km319+620,27, sentido Ribeirão Preto - Jardinópolis, no Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Marcos Antônio de Oliveira, denominada Área “B”, sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE - 05.330.319-6- D03/001, assim descrita: Inicia-se no ponto “A” com a coordenada N= 9944,9514 e E= 5014,3471, próximo ao km 319+567,37 na SP 330, pista Norte, sentido Ribeirão Preto - Jardinópolis, localizado em ponto de confrontação com uma Faixa de Domínio Publico denominada Rua “01”, daí segue em reta no azimute 350º16’31” na distância de 52,90m, até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue no azimute 33º34’37” na distância de 4,15m, até o ponto “C”, na altura do km319+620,27, tendo como confrontante do ponto “A” ao ponto “C” a Faixa de Domínio Público denominada Rua “01”, deflete à direita e segue no azimute 79º59’28” na distância de 48,48m, até o ponto “D”, tendo como confrontante do ponto “C” ao ponto “D” a Rua Ticiano Mazzeto; daí deflete à direita e segue no azimute 247º36’26” na distância de 15,29m, até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue em reta no azimute 210º47’29” na distância de 19,74m, até o ponto “F”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 224º00’36” na distância de 19,06m, até o ponto “G”; daí segue em reta no azimute 188º00’45” na distância de 27,67m, até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “D” o ponto “A” a propriedade que consta pertencer à Marcos Antônio de Oliveira, perfazendo este polígono uma área de 886,04m2 (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 66.168;
III - DE - 05.330-319-6-D03/001 - ÁREA C - 1 (uma) gleba de terra localizada na altura do km 319+600m da SP-330 - Via Anhanguera, perfazendo uma área total de 919,43m2, necessária à construção de um dispositivo de retorno e que assim se encontra descrita e confrontada: ÁREA “C” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 919,43m2, localizada na SP 330, pista Norte, entre os km319+638,35 e km319+706,26 sentido Ribeirão Preto-Jardinópolis, no Município e Comarca de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à José Ascânio de Andrade, denominada Área “C”, sendo objeto de utilidade pública, desenho nº 05.330.319-6- D03/001, assim descrita: Inicia-se no ponto “A” com a coordenada N = 10014.9072 e E = 5002.3093, próximo ao km319+638,35 na SP 330, pista Norte, sentido Ribeirão Preto-Jardinópolis, localizado em ponto de confrontação com a Rua Ticiano Mazzeto e a Faixa de Domínio Público denominada Rua “01”; daí segue em reta no azimute 349º49’53” na distância de 67,94m, até o ponto “B” na altura do Km 319+706,29, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “B” com a Faixa de Domínio Público denominada Rua “01”; daí deflete à direita e segue no azimute 161º58’59” na distância de 26,61m, até o ponto “C”, daí deflete à esquerda e segue no azimute 141º09’37” na distância de 18,73m, até o ponto “D”, daí deflete à esquerda e segue no azimute 109º38’07” na distância de 14,33m, até o ponto “E”; daí deflete à direita e segue no azimute 133º06’01” na distância de 16,73m, até o ponto “F”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 97º09’56” na distância de 16,16m, até o ponto “G”, tendo confrontado do ponto “B” ao ponto “G” com propriedade que consta pertencer à José Ascânio de Andrade; daí deflete à direita e segue no azimute 260º03’48” na distância de 50,49m, até o ponto “A”, na altura do km319+683,35, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “C” ao ponto “A” Rua Ticiano Mazzeto, perfazendo este polígono uma área de 919,43m2 (novecentos e dezenove metros quadrados e quarenta três decímetros quadrados), que deverá ser destacada de uma área maior adquirida pela Matrícula nº 10.714.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 2002.