DECRETO N. 46.894, DE 3 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
da Juventude, Esporte e Lazer, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 2.010.000,00 (Dois milhões
e dez mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Juventude, Esporte e Lazer, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 2002.
