GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Administração Penitenciária, destinando-se à instalação de um Centro de Detenção Provisória, imóvel situado à Estrada da Vargem Grande nº 100, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, consistente em edificações e respectivo terreno, caracterizados no Processo PPI-210/2000-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.896, de 12 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 2002.