GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sabino, de imóvel situado naquele Município à Avenida 7 de Setembro, nº 1.060, com as medidas constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Protocolado SE-507/0001/2001, c/aps. SE-500549/0061/2002 e SE- 3446/0001/2002, a saber: “Tem início no ponto “A”, denominado em planta anexa e situado na intersecção do alinhamento da Avenida 7 de Setembro com o alinhamento da Rua da Saudade; daí segue pelo alinhamento dessa última na distância de 80,00m, até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Padre Anchieta na distância de 30,00m, até o ponto “C”; daí deflete à direita e segue na distância de 30,00m, até o ponto “D”; daí deflete à esquerda e segue na distância de 50,00m, até o ponto “E”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto na distância de 50,00m até o ponto “F”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida 7 de Setembro na distância de 80,00m, até atingir o ponto “A”, início da presente descrição, encerrando uma área de 4.900,00m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados).”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a construção de centro cultural.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 2002.