DECRETO N. 46.911, DE 8 DE JULHO DE 2002

Altera dispositivo do Anexo do Decreto nº 36.775, de 14 de maio de 1993, que fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II - CONSULTORIA GERAL - do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.775, de 14 de maio de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de julho de 2002.