GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.380.761,00 (Dez milhões,
trezentos e oitenta mil, setecentos
e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme aTabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra
em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de julho de 2002.