Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.923, DE 12 DE JULHO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Osasco, imóvel que especifica, destinado a construção de unidade escolar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.289,09m2 (sete mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), necessário à construção da E.E. “Prof. Luiz Lustosa da Silva”, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal nº 2.612, de 1º de junho de 1992, a saber: “Um terreno destacado do Espaço Livre I, localizado no loteamento “Jardim Baronesa - 3ª Gleba”, nesta cidade de Osasco - São Paulo, medindo 146,02m de frente para a Rua Luiz Gatti (antiga Rua 8); 66,59m pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com a área remanescente do Espaço Livre I - Jardim Baronesa, de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco; 36,90m pelo lado esquerdo, onde confronta com a 2º Companhia do 14º BPM/M e 149,21m nos fundos divididos em dois segmentos de 54,65m e 94,56m respectivamente, confrontando com a área remanescente do Espaço Livre I - Jardim Baronesa de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, encerrando uma área de 7.289,09m²”.”
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2002.