GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de terreno, necessário à Secretaria da Educação, destinado à construção da Escola Estadual Vera Cruz II, a saber: Localiza-se na confluência das Ruas Américo Turini e Otávio Neves, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, e faz parte de área maior, com 238.191,63m², matriculada sob o nº 277.328, no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, consistente em terreno com área de 3.988,97m², cujas divisas e confrontações são as seguintes: “inicia-se no ponto 6J, situado no alinhamento da Rua Américo Turini a uma distância de 30,00m com azimute de 208°43’12”, do canto da quadra na esquina das Ruas Américo Turini e Otávio Neves; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Américo Turini, com azimute 208°55’53”, percorrendo a distância de 30,299m, passando pelo ponto 6K até encontrar o ponto 1; do ponto 1 segue, ainda pelo alinhamento da Rua Américo Turini, em linha reta, uma distância de 34,30m, com azimute de 208°55’52” até encontrar o ponto 2; daí, deflete à direita em curva com raio de 26,531m, ângulo central de 39°24’32” e desenvolvimento de 18,248m até encontrar o ponto 3; daí, segue em curva com raio de 21,607m, ângulo central de 22°32’41” e desenvolvimento de 8,502m até encontrar o ponto 4; daí, segue em linha reta com azimute de 285°22’13”, percorrendo a distância de 24,810m até encontrar o ponto 5; daí, deflete à esquerda, em linha reta, com azimute de 280°41’18”, percorrendo distância de 9,462m até encontrar o ponto 6; daí, deflete à esquerda em linha reta com azimute de 266°50’19”, percorrendo a distância de 5,00m até encontrar o ponto 6A; daí, deflete à direita em linha reta com azimute de 358°27’19”, percorrendo a distância de 15,236m até encontrar o ponto 6B; daí deflete à direita em linha reta com azimute de 64°41’57”, percorrendo a distância de 20,552m até encontrar o ponto 6C; daí, deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 33°15’19”, percorrendo a distância de 7,442m até encontrar o ponto 6D; daí, deflete à direita em linha reta, com azimute de 66°58’56”, percorrendo a distância de 6,316m até encontrar o ponto 6E; daí, deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 30°20’08”, percorrendo a distância de 26,489m até encontrar o ponto 6F; daí, deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 29°10’34”, percorrendo a distância de 2,930m até encontrar o ponto 6G; daí deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 22°30’32”, percorrendo a distância de 22,448m até encontrar o ponto 6H; daí deflete à direita, em linha reta, com azimute de 92°09’29”, percorrendo a distância de 6,645m até encontrar o ponto 6I; daí deflete à direita, em linha reta, com azimute de 118°55’53”, percorrendo a distância de 38,412m até encontrar o ponto 6J, início da presente descrição do perímetro perfazendo a área de 3.988,97m² (três mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações da Secretaria da Educação, alocadas na Classificação Funcional-Programática 12.361.0803.1032 - Obras e Instalações-Rede Escolar, Natureza de Despesas 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 2002.