Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.940, DE 22 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, destinado à Secretaria da Educação, necessário à construção da Escola Estadual Vera Cruz II

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de terreno, necessário à Secretaria da Educação, destinado à construção da Escola Estadual Vera Cruz II, a saber: Localiza-se na confluência das Ruas Américo Turini e Otávio Neves, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, e faz parte de área maior, com 238.191,63m², matriculada sob o nº 277.328, no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, consistente em terreno com área de 3.988,97m², cujas divisas e confrontações são as seguintes: “inicia-se no ponto 6J, situado no alinhamento da Rua Américo Turini a uma distância de 30,00m com azimute de 208°43’12”, do canto da quadra na esquina das Ruas Américo Turini e Otávio Neves; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Américo Turini, com azimute 208°55’53”, percorrendo a distância de 30,299m, passando pelo ponto 6K até encontrar o ponto 1; do ponto 1 segue, ainda pelo alinhamento da Rua Américo Turini, em linha reta, uma distância de 34,30m, com azimute de 208°55’52” até encontrar o ponto 2; daí, deflete à direita em curva com raio de 26,531m, ângulo central de 39°24’32” e desenvolvimento de 18,248m até encontrar o ponto 3; daí, segue em curva com raio de 21,607m, ângulo central de 22°32’41” e desenvolvimento de 8,502m até encontrar o ponto 4; daí, segue em linha reta com azimute de 285°22’13”, percorrendo a distância de 24,810m até encontrar o ponto 5; daí, deflete à esquerda, em linha reta, com azimute de 280°41’18”, percorrendo distância de 9,462m até encontrar o ponto 6; daí, deflete à esquerda em linha reta com azimute de 266°50’19”, percorrendo a distância de 5,00m até encontrar o ponto 6A; daí, deflete à direita em linha reta com azimute de 358°27’19”, percorrendo a distância de 15,236m até encontrar o ponto 6B; daí deflete à direita em linha reta com azimute de 64°41’57”, percorrendo a distância de 20,552m até encontrar o ponto 6C; daí, deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 33°15’19”, percorrendo a distância de 7,442m até encontrar o ponto 6D; daí, deflete à direita em linha reta, com azimute de 66°58’56”, percorrendo a distância de 6,316m até encontrar o ponto 6E; daí, deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 30°20’08”, percorrendo a distância de 26,489m até encontrar o ponto 6F; daí, deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 29°10’34”, percorrendo a distância de 2,930m até encontrar o ponto 6G; daí deflete à esquerda em linha reta, com azimute de 22°30’32”, percorrendo a distância de 22,448m até encontrar o ponto 6H; daí deflete à direita, em linha reta, com azimute de 92°09’29”, percorrendo a distância de 6,645m até encontrar o ponto 6I; daí deflete à direita, em linha reta, com azimute de 118°55’53”, percorrendo a distância de 38,412m até encontrar o ponto 6J, início da presente descrição do perímetro perfazendo a área de 3.988,97m² (três mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações da Secretaria da Educação, alocadas na Classificação Funcional-Programática 12.361.0803.1032 - Obras e Instalações-Rede Escolar, Natureza de Despesas 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 2002.