DECRETO N. 46.942, DE 22 DE
JULHO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Carteira de Previdência das Serventias
Não Oficializadas da Justiça do Estado de São
Paulo, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), suplementar ao
orçamento da Carteira
de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado
de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 22 de julho de 2002.

