DECRETO N. 46.954, DE 25 DE
JULHO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais),
suplementar ao orçamento
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de julho de 2002.

| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20020726&Caderno=EXECUTIVO
SECAO I&NumeroPagina=4&Texto=decreto n.46.954 |
