GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso e a título gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, para posterior doação, da Prefeitura Municipal de Reginópolis imóvel com área de terras contendo 14,52 hectares ou 6,00 alqueires paulista, sem benfeitorias, objeto das transcrições n.º 13.893 e 9.249 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí, localizado na área rural do Município de Reginópolis, consoante memorial descritivo e planta contidas no Processo GS-399/2002-SAP.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à construção e instalação de 2 (duas) Penitenciárias Compactas no Município de Reginópolis.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de julho de 2002.