GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo, do imóvel onde está instalado o CADI Vila Jóia, localizado à Avenida Mário Alves, n.º 280, Cidade Pedro José Nunes, São Miguel Paulista, Município de São Paulo, com área de 1.857,50m² (um mil oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e área construída de 756,60m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), consoante memorial descritivo anexo ao Processo SEADS- 78/2000.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á ao funcionamento da Creche Vila Jóia, na conformidade do disposto em Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente, e terá vigência pelo prazo estabelecido no Convênio.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de julho de 2002.