Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.960, DE 29 DE JULHO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Lins

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, no Município de Lins, com área aproximada de 2.365,00m², conforme croqui que faz parte do protocolo SE/SEDE nº 461/0001/2002, da Secretaria da Educação.

Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deverá ser destinada à implantação de uma unidade de ensino do sistema CEETEPS.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 2002.