Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.962, DE 29 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Tupi, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de dois terrenos medindo 48,68m² (quarenta e oito metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e 25,96m² (vinte e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Tupi, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Córrego Aricanduva, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Geraldo Scarpini e a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº ECTT- 1352/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nº 180/112 e 180/114 a saber:
I - Propriedade nº 180/112 - Servidão - Uma faixa de terra situada no lote 46 da quadra “C”, imóvel nº 418 da Rua Constantino Fusco, no Município de São Paulo, pertencente à matrícula nº R1/24.176 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: “Tem início no ponto “1”, situado no alinhamento predial projetado da Rua Constantino Fusco, junto à divisa com o alinhamento predial de uma viela sanitária, tendo ainda as coordenadas topográficas N=7.391.369,504 e E=343.928,572, obtidas analiticamente e referidas ao sistema UTM e caracterizado na planta SABESP ECTT-1352/92; segue com azimute 126º12’39” e 29,32m até o ponto “2”, confrontando com uma viela, deflete à direita e segue com azimute 229°03’30” e 2,20m até o ponto “3”, deflete à direita e segue com azimute 308°06’12” e 29,08m até o ponto “4”, confrontando do ponto “2” ao ponto “4” com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Constantino Fusco, com azimute 47°06’09” e 1,20m até o ponto “1”, origem da presente descrição. Ao remanescente resta uma área de 291,07m².”.
II - Propriedade nº 180/114 - Servidão - Faixa de terra situada na faixa de domínio da Eletropaulo, na Vila Tupi, Subdistrito de Vila Formosa, no Município de São Paulo - SP, assim descrita: “Tem início no ponto “15”, situado no limite da faixa de domínio, distante aproximadamente 60,50m do alinhamento predial da Rua Maria Francisca do Nascimento ou Terezinha, tendo ainda as coordenadas topográficas N=7.391.293,983 e E=344.007,917, obtidas analiticamente referidas ao sistema UTM, e caracterizada na planta SABESP ECTT-1352/92; segue pelo limite da faixa de domínio, com azimute 214°01’10” e 2,16m até o ponto “16”, confrontando com o espaço livre do Jardim Santa Maria; segue com azimute 326°25’17” e 12,98m até o ponto “10”, confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue pela faixa de domínio, com azimute 34°01’10” e 2,16m até o ponto “9”, confrontando com quem de direito; segue com azimute 146°25’17” e 12,98m até o ponto “15”, origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 2002.