Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.963, DE 29 DE JULHO DE 2002

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 40233, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-2” - 5 (cinco) veículos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 2002.