GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de dois terrenos, medindo um 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), e o outro 187,05m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Regina, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação da Adutora de Água Tratada - Ø 1.500mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAS, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Vieira Simões Alves e Outros e Adelaide Rodrigues de Oliveira e Outros com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº ECTT-1.672/93-R1, e respectivos memoriais descritivos constantes nos processos nº 172/12 e 172/13 a saber:
I - Propriedade nº 172/12 - Desapropriação - Lote de terreno de nº 15, quadra “G” do loteamento Vila Regina, Subdistrito Nossa Senhora do Ó-SP, e caracterizado no desenho ECTT-1.672/93-R1, com as divisas e confrontações assim descritas: “10,00m de frente para a Rua Agostinho Correia (antiga Rua “A”); 10,00m nos fundos confrontando com área de Adelaide Rodrigues de Oliveira e Outros, (transcrição nº 85.099 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo); 31,00 na lateral esquerda de quem de frente olha o imóvel, confrontando com o lote 14; 31,00m na lateral direita confrontando com o lote 16, encerrando esta descrição.”.
II - Propriedade nº 172/13 - Desapropriação - Faixa de terras situada em um terreno localizado à Rua Dr. Arnaldo de Campos, antiga Rua “5”, do Jardim São Marcos, local anteriormente conhecido por Sítio Pasto Grande, hoje Vila Regina, Subdistrito Nossa Senhora do Ó-SP, pertencente a transcrição 85.099 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e caracterizada no desenho ECTT-1.672/93-R1, com as divisas e confrontações assim descritas: “Tem início no ponto aqui denominado “D”, situado no alinhamento predial projetado da Av. Fuad Lutfala, (conforme planta da PMSP nº AU 011566/83), distante 45,50m da divisa com Silvestre Rodrigues e sucessores, atualmente Vila Regina, segue deste alinhamento por 10,83m até o ponto aqui denominado “E”; deflete à direita e segue confrontando com área remanescente até o ponto aqui denominado “F”, situado na divisa com o lote 15 da quadra G, da Vila Regina; segue deste pelo alinhamento titulado com rumo 12°SE por 10,00m, confrontando integralmente com o lote 15 até o ponto aqui denominado “C”; deflete à direita e segue por 20,20m, confrontando com área remanescente até o ponto aqui denominado “D”, encerrando esta descrição.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 2002.